Hoje em minha aula do cursinho tivemos uma discussão sobre um caso que envolve direito de família, veiculado na novela "Fina Estampa"...
O Caso concreto : "Esther sempre sonhou em ser mãe, mas seu marido é estéril e não quer filhos. Ela procura uma clínica de fertilização. Diante do impasse, eles se separam. Então, Esther recebe, sem saber, o embrião resultante da fecundação do óvulo de Bia e do espermatozoide de Guilherme, irmão morto de Danielle, médica que fez o tratamento. Mas a secretária da médica mexe em seu computador e descobre que o bebê é filho dos ex-namorados e decide contar tudo para Bia, que, agora, quer a guarda da criança."
A Polêmica: Quem é a mãe da criança? Quem deve ter a guarda da criança?
Questão essa controvertida? Realmente? Vamos fazer uma análise fria do caso concreto, inserido na realidade que vivemos??
Fato 1- Bia faz o que? Esther tem emprego fixo e condições de criar a criança.
Fato 2- Bia DOOU o óvulo, Guilherme DOOU o esperma, sendo assim, assinou um termo no qual abdicava de qualquer vínculo com o material genético.
Fato 3- E por mim O MAIS importante, quando da gestação, a criança ainda no útero de Esther já se relacionava com o mundo "esterno", tendo como paradigma de mãe Esther, a criança sentia sua mãe, respondia a sua voz, e se alimentava de seu corpo, já estando assim ligada AFETIVAMENTE e já tendo Esther como mãe.
Devemos zelar pelo melhor interesse da criança, que no caso é permanecer com sua mãe afetiva, ESTHER. Ainda, temos que a doação de gametas no Brasil é tratada legalmente como uma relação contratual. A mulher doadora e o homem doador assinam um contrato de doação. A fertilização não é uma adoção: “o registro de nascimento da criança é como um filho natural”.
Ainda que na trama da novela haja um caso de força maior, que seria o erro da clínica quanto ao sigilo da identidade dos doadores, isso não pode ser imputado a terceiro de boa-fé, a clínica deve ser responsabilizada objetivamente e a tal secretária responsabilizada regressivamente.
Como respaldo a tudo o que foi dito o Enunciado 111 CJF "Art. 1.626: a adoção e a reprodução assistida heteróloga atribuem a condição de filho ao adotado e à criança resultante de técnica conceptiva heteróloga; porém, enquanto na adoção haverá o desligamento dos vínculos entre o adotado e seus parentes consangüíneos, na reprodução assistida heteróloga sequer será estabelecido o vínculo de parentesco entre a criança e o doador do material fecundante."
Ainda resta dúvida sobre quem é a mãe e quem deve ter a guarda da criança é aquela que gerou-pariu e antes disso a desejou? Será que essa dúvida não é porque a atriz que vive Bia- suposta mãe biológica, é bonitinha, loirinha? Se ela fosse pobre, moradora de favela, será que alguém debateria o assunto??
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